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A Lei 11.300 e a Propaganda eleitoral na internet. – Luís Sucupira

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A Lei 11.300 e a Propaganda eleitoral na internet.

A nova lei eleitoral (nº 11.300, de 10 de maio de 2006), que trouxe modificações ao texto da Lei Geral das Eleições (nº 9.504/97), apresenta inovações: redução de gastos de campanha eleitoral e criação de novos instrumentos de controle dos recursos eleitorais.

Contrariando algumas expectativas, o TSE decidiu pela aplicabilidade, ainda em 2006, da maioria dos dispositivos da Lei 11.300.

A nova lei restringiu as formas de divulgação eleitoral. Ficaram proibidos:

Confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais;

Propaganda em bens públicos, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas e outros equipamentos urbanos. Não haverá mais banners, estandartes ou faixas fixadas nos postes e viadutos das vias públicas;

Propaganda através de outdoors;

Showmícios, ou seja, utilização, remunerada ou não, de artistas para animação de comícios.

O que sobrou? Como será a campanha eleitoral?

Através da distribuição de impressos em geral, da divulgação através de alto-falantes ou carros de som, da propaganda em bens particulares e de comícios sem shows, além dos horários gratuitos de propaganda no rádio e na televisão, permaneceram inalterados.

Mas um ponto promete agitar a campanha e ser um marco desse pleito: os sites oficiais de candidatos e prefeito e vereadores.

Os sites de candidatos.

Segundo a nova lei, todo material de propaganda do candidato deve ter um CNPJ do candidato. O material que não tiver será colocado sob suspeita de caixa dois o que é um prato cheio para sabotagens de candidatos concorrentes. Os sites tipo Orkut, fotoblogs e assemelhados ficam proibidos mesmo que seja criado por um eleitor ou simpatizante. Nesses casos o candidato ou a sua assessoria deve contatar o site e enviar email que a manifestção não foi autorizada pelo candidato. Para evitar problemas basta gravar um print screen com a data do dia e guardar uma cópia de email. Se ainda quiser ser mais eficiente, basta imprimir e comunicar ao promotor eleitoral. Feito antes você e seu candidato se resguardarão.

Apesar de algumas cosias serem proibidas outras são permitidas e mexem com a razão de reciprocidade pois os sites tipo EU ODEIO … ou EU NÃO VOTO EM… estão permitidos. Essa disparidade é outro ponto que vai gerar muita polêmica e mais sabotagens, pois isso é propaganda reversa e propaganda negativa é propaganda também.

Temos ainda os sites. Aqui é que a coisa realmente pode pegar bem. No site oficial do candidato pode ser feito quase tudo que não pode no mundo real. Banner, flutuadores, animações flash enfim, se estiver dentro do site do candidato pode. Fora, depende. Na realidade, fora do site, na maioria das vezes nada pode.

Antes de mais nada é importante deixar muito claro que TODA PROPAGANDA ELEITORAL DE CANDIDATO A CARGO PÚBLICO NA INTERNET DEVE SER FEITA APENAS E UNICAMENTE ATRAVÉS DO SEU SITE OFICIAL.

Entendido isso passamos as demais observações:

Tive oportunidade de montar um site a pedido de um candidato, que ainda não foi ao ar, onde além de seguir às recomendações do TSE e de nossos advogados consultores incluímos algumas coisas que acreditamos interessarem aos eleitores:

Registro de domínio www.nomedocandidatonumero.can.br . Na página temos além de biografia e as coisas obrigatórias e de praxe, chat para bate-papo ao vivo com o candidato, cadastro de e-mails para recebimento de correspondência autorizada, mural de avisos e agenda de campanha. Na parte de downloads teremos filmes dos comícios para aqueles eleitores que não puderam ou não poderão estar presentes. Disponibilizaremos o plano de governo e de trabalho de candidato e downloads dos programas de rádio.Um comitê virtual.

Sugestões, reclamações e elogios também estão previstos e, se estivesse autorizado pelo TSE, estaríamos também recebendo doações via site de acordo com as exigências da lei de forma semelhante a utilizada na campanha de prévias americana.

A propaganda via internet só é permitida a partir do dia 6 de julho.

Não se caracteriza propaganda extemporânea (fora-de-época) a manutenção de página na internet, desde que nela não haja pedido de votos, menção ao número do candidato ou ao de seu partido, bem como qualquer outra referência à eleição.

No que se refere à possibilidade de transmissão de debates sobre eleições majoritárias ou proporcionais-há uma sinalização positiva quanto a veiculação na internet ou em qualquer outro meio eletrônico de comunicação. Continua em vigor a proibição de se veicular qualquer propaganda política na internet, entre 48 horas antes e até 24 horas depois da eleição, assim como o impedimento absoluto de qualquer tipo de propaganda eleitoral em páginas de provedores de serviços de acesso à internet, à qualquer tempo.

Cabe ao candidato interessado providenciar o registro de domínio, que deve corresponder ao indicado para figurar na urna eletrônica-seguido do número pelo qual concorre. Por exemplo www.luissucupira12345.can.br .

O pedido de registro desse domínio só poderá ser feito somente após o efetivo requerimento de registro de candidatura perante a Justiça Eleitoral, e é isento do pagamento de manutenção. As despesas relativas à criação, hospedagem e manutenção de página, correm por conta do candidato. No final deve estar prevista o cancelamento automático de tais domínios após a votação em primeiro turno, caso contrário receberá multa.

Permanecem dúvidas sobre a possibilidade de contratação de

links patrocinados

em sites de busca, da participação de candidatos em salas de conversação , bem como o envio de propaganda eleitoral através de mensagem eletrônica não solicitada (SPAM). UMA DICA: Acontece que SPAM é crime e aqui acontece outro ponto de possível sabotagem eleitoral. O concorrente direto pode enviar SPAM e prejudicar a candidatura do outro. Para evitar isso envie mensagens apenas para a sua base cadastrada e afixe aviso em local bem visível informando que não manda mensagens não solicitadas ou SPAM.

Não use listas de endereços eletrônicos livremente comercializadas na rede e o emprego de endereços eletrônicos falsos ou inválidos de emissores, que inviabiliza o descredenciamento por parte do receptor da mensagem.

Alguns cuidados:

A eleição, além de um exercício da prática da cidadania, é um bom momento para ganhar um dinheirinho extra fazendo sites. Mas alguns cuidados precisam ser tomados.

O primeiro deles é que candidatos vendem propostas atreladas a seus currículos. Candidatos listados como corruptos não merecem receber registro e o TSE está bem duro quanto a isso. Candidatos limpos hoje não são garantia de estarem limpos no futuro próximo. Enfim, se você foi convidado a colaborar numa campanha saiba que o ‘samaritanismo’ não existe na política. Favores políticos não têm preço e nem prazo de validade se você decidiu não cobrar pelo site. Por isso, antes de levar um calote, cobre adiantado pelo serviço e se não receber em até dez dias da data acertada para o pagamento, pare o trabalho e, sem nenhum constrangimento, cancele tudo. Ninguém é obrigado a trabalhar de graça e muito menos movido a promessas.

Fique atento e avalie bem quem merecerá seu voto. Por mais que a classe política seja desgastada eles só se reelegem por que muitas pessoas dizem aos quatro ventos que ‘não gostam de política’ e é por isso que ainda existem problemas e que problemáticos são eleitos.

Eleição é um processo de compra e venda também. Se feito dentro da ética e da lisura será o anúncio de uma proposta, onde muitos apostarão nela votando (apostando) no proponente, e no que foi proposto esperando os benefícios esperados. Caso contrário, teremos mais um fisiologista cuidando dos interesses dele e pior ainda pago por nós.

Esta será uma campanha de caminhadas e pequenos comícios que deverão ser feitos em carrocerias de automóveis. Em um fator eu aposto e é o que fará grande diferença nesse resultado, além da propaganda de conteúdo (malas-diretas), do rádio e da televisão; a internet deverá ser a grande estrela desse pleito.

Como diz Aristóteles – “zoon politikon” – O Homem é por natureza um animal político. Agora um animal virtualmente político.

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