Amigos confesso que fiquei chocado e por que não dizer, revoltado com a divulgação das imagens dos mortos nos crimes cometidos por psicopatas que mataram, mutilaram e enterraram pessoas no sítio Canto, em Suassurana no meu querido Iguatu.
Não bastasse a dor e o sofrimento das famílias que buscavam seus entes desaparecidos e de encontrá-los mortos e enterrados no meio do mato como indigentes, ainda tiveram que sofrer ao ver as imagens dos restos mortais de seus amados publicados por veículos de comunicação que deveriam ser balizadores da ética e do respeito aos seus leitores, ouvintes ou telespectadores.
Muitos dizem que se você não quer ver que não abra, mas não é tão simples assim.
Muita gente não sabe é que compartilhar e publicar fotos de pessoas mortas vítimas de acidentes ou homicídios é crime. Está previsto no Código Penal, no artigo 212 e é denominado vilipendio de cadáver e tem pena prevista de um a três anos de detenção e multa.
O objetivo da lei é tutelar o sentimento de respeito aos mortos. O ato de vilipendiar significa aviltar, ultrajar e pode ser praticado de várias maneiras tais como pelo uso de palavras, gestos, inclusive a divulgação de fotografias. Na esfera cível os familiares que se sentirem lesados com a divulgação de fotografias de seus entes queridos podem pleitear indenização por danos morais.
E não basta esperar a ‘poeira baixar’, ou seja, esperar passar uns dias, meses ou até anos para divulgar as imagens das vítimas de um acidente, assassinato ou o que for nessa linha na tentativa de sair impune.
Já foi reconhecido pelo STJ o direito ao esquecimento, o que pode ser aplicado a casos de divulgação de fatos ocorridos no passado que podem trazer más recordações, incômodos ou mágoas a alguém. Os familiares têm o direito de esquecer este triste episódio da vida deles e uma pessoa que reexpõe o fato depois de muito tempo está violando a intimidade destes familiares.
Eu ouvi o choro e o lamento de uma mãe que perdeu seu filho mais querido. O gemido, os soluços, os incontáveis lenços que tentaram enxugar as lágrimas que nunca secarão. E mesmo que sequem seus olhos de tanto chorar, ainda assim, aquele turbilhão de lágrimas não vai aplacar aquela dor que nunca acaba. Eu ouvi o choro daquela mãe cuja imagem do filho morto estava circulando na internet saciando a sede de curiosidade pelo mórbido. Eu senti mais uma vez aquela dor.
Amigos devemos manter o respeito pelas pessoas. Devemos lembrar que poderemos ser nós a estarmos do outro lado da tela – aquele lado onde nós deixamos de ser os expectadores para sermos os protagonistas da cena, onde no mesmo tempo que matamos a curiosidade de alguém, também fazemos outrem sucumbir pela dor toda vez que a imagem daquela perda do ente querido circula pela web.
Diz um filósofo que a dor de uma mãe que perde um filho produz um choro e um lamento tão forte que até o pior dos imundos, na sua infinita maldade, respeita. Há uma maneira jornalística de mostrar tais fatos e até as imagens sem que com isso façam sofrer novamente familiares e amigos de vítimas.
Não deveria ser necessária uma lei para proibir isso. Basta respeito.
Que Deus abençoe seu dia e a todas as famílias que ainda choram a perda dos seus entes queridos.