O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio decidiu, na última segunda-feira, por unanimidade, que a lei municipal nº 5.117, de 2009, que garante a reserva de vagas para motos em estacionamentos privados é inconstitucional. De acordo com o voto do relator do processo, desembargador Reinaldo Pinto Alberto Filho, o Poder Público não pode interferir na propriedade privada, o que iria contra a Constituição do Estado do Rio e a Constituição Federal.
“Não pode haver intervenção do Estado na propriedade privada e na livre iniciativa”, diz um trecho do voto, reproduzido em nota do Tribunal de Justiça.
A ação contra a constitucionalidade da lei foi movida pelo Prefeito Eduardo Paes. Segundo ele, a imposição da reserva de vagas, mesmo com previsão de onerosidade, interfere no exercício da atividade empresarial, atitude vedada pelo ordenamento constitucional do estado do Rio.
Mas o problema maior de estacionamento para motos ainda persiste. Outro dia tive que trocar de hotel pois não recebiam moto e teria que pagar estacionamento.
Eu ando de moto, mas infelizmente é inconstitucional o Estado querer interferir na relação privada. Igual a essa lei da cobrança de estacionamento a cada meia hora, que tb deverá ser derrubada em alguns meses.