Segundo fontes tradicionalistas, o decreto de 1949 teria sido confirmado mais uma vez pelo Papa João XXIII no dia 3 de janeiro de 1962, quando foi anunciado que Fidel Castro fora excomungado por liderar a revolução comunista em Cuba. A excomunhão de Fidel Castro, no entanto, ainda é motivo de controvérsias, havendo quem afirme (o que seria corroborado por relatos do secretário particular de João XXIII, o bispo Loris Capovilla) que ela de fato nunca existiu.[3][11]
Em 1966, o Papa Paulo VI aboliu o Index Librorum Prohibitorum, bem como os cânones 1399 e 2318 do Código de Direito Canónico de 1917, que respectivamente proibia ipso iurecertos livros e impunha penas aos infractores das leis de censura e de proibição de livros. Com isto, o ponto 2 do decreto de 1949 deixou de ter efeito. Mas, apesar da abrogação do cânon 1399 e da absolvição das penas impostas pelo cânon 2318 (também abrogado), o Santo Ofício relembrou o valor da eterna lei moral que proíbe absolutamente os católicos de pôr em perigo a fé e a moral.[12]
Por fim, em 1983, o Código de Direito Canónico de 1917, no qual se baseou os decretos contra o comunismo, foi abrogado pelo novo Código de Direito Canónico, publicado pelo Papa João Paulo II em 1983. No cânon 6 do novo Código, está explicitado que, “com a entrada em vigor deste Código, são ab-rogados: o Código de Direito Canónico promulgado no ano de 1917; as outras leis, quer universais quer particulares, contrárias às prescrições deste Código, a não ser que acerca das particulares se determine outra coisa; quaisquer leis penais, quer universais quer particulares, dimanadas da Sé Apostólica, a não ser que sejam recebidas neste Código; as outras leis disciplinares universais respeitantes a matéria integralmente ordenada neste Código. Os cânones deste Código, na medida em que reproduzem o direito antigo, devem entender-se tendo em consideração também a tradição canónica.“[13]