A nova lei eleitoral (n\u00ba 11.300, de 10 de maio de 2006), que trouxe modifica\u00e7\u00f5es ao texto da Lei Geral das Elei\u00e7\u00f5es (n\u00ba 9.504\/97), apresenta inova\u00e7\u00f5es: redu\u00e7\u00e3o de gastos de campanha eleitoral e cria\u00e7\u00e3o de novos instrumentos de controle dos recursos eleitorais.<\/p>\n
Contrariando algumas expectativas, o TSE decidiu pela aplicabilidade, ainda em 2006, da maioria dos dispositivos da Lei 11.300.<\/p>\n
A nova lei restringiu as formas de divulga\u00e7\u00e3o eleitoral. Ficaram proibidos:<\/p>\n
Confec\u00e7\u00e3o, utiliza\u00e7\u00e3o, distribui\u00e7\u00e3o por comit\u00ea, candidato, ou com a sua autoriza\u00e7\u00e3o, de camisetas, chaveiros, bon\u00e9s, canetas, brindes, cestas b\u00e1sicas ou quaisquer outros bens ou materiais;<\/p>\n
Propaganda em bens p\u00fablicos, inclusive postes de ilumina\u00e7\u00e3o p\u00fablica e sinaliza\u00e7\u00e3o de tr\u00e1fego, viadutos, passarelas e outros equipamentos urbanos. N\u00e3o haver\u00e1 mais banners, estandartes ou faixas fixadas nos postes e viadutos das vias p\u00fablicas;<\/p>\n
Propaganda atrav\u00e9s de outdoors;<\/p>\n
Showm\u00edcios, ou seja, utiliza\u00e7\u00e3o, remunerada ou n\u00e3o, de artistas para anima\u00e7\u00e3o de com\u00edcios.<\/p>\n
O que sobrou? Como ser\u00e1 a campanha eleitoral? <\/strong><\/p>\n Atrav\u00e9s da distribui\u00e7\u00e3o de impressos em geral, da divulga\u00e7\u00e3o atrav\u00e9s de alto-falantes ou carros de som, da propaganda em bens particulares e de com\u00edcios sem shows, al\u00e9m dos hor\u00e1rios gratuitos de propaganda no r\u00e1dio e na televis\u00e3o, permaneceram inalterados.<\/p>\n Mas um ponto promete agitar a campanha e ser um marco desse pleito: os sites oficiais de candidatos e prefeito e vereadores.<\/p>\n Os sites de candidatos. <\/strong><\/p>\n Segundo a nova lei, todo material de propaganda do candidato deve ter um CNPJ do candidato. O material que n\u00e3o tiver ser\u00e1 colocado sob suspeita de caixa dois o que \u00e9 um prato cheio para sabotagens de candidatos concorrentes. Os sites tipo Orkut, fotoblogs e assemelhados ficam proibidos mesmo que seja criado por um eleitor ou simpatizante. Nesses casos o candidato ou a sua assessoria deve contatar o site e enviar email que a manifest\u00e7\u00e3o n\u00e3o foi autorizada pelo candidato. Para evitar problemas basta gravar um print screen com a data do dia e guardar uma c\u00f3pia de email. Se ainda quiser ser mais eficiente, basta imprimir e comunicar ao promotor eleitoral. Feito antes voc\u00ea e seu candidato se resguardar\u00e3o.<\/p>\n Apesar de algumas cosias serem proibidas outras s\u00e3o permitidas e mexem com a raz\u00e3o de reciprocidade pois os sites tipo EU ODEIO … ou EU N\u00c3O VOTO EM… est\u00e3o permitidos. Essa disparidade \u00e9 outro ponto que vai gerar muita pol\u00eamica e mais sabotagens, pois isso \u00e9 propaganda reversa e propaganda negativa \u00e9 propaganda tamb\u00e9m.<\/p>\n Temos ainda os sites. Aqui \u00e9 que a coisa realmente pode pegar bem. <\/strong> No site oficial do candidato pode ser feito quase tudo que n\u00e3o pode no mundo real. Banner, flutuadores, anima\u00e7\u00f5es flash enfim, se estiver dentro do site do candidato pode. Fora, depende. Na realidade, fora do site, na maioria das vezes nada pode.<\/p>\n Antes de mais nada \u00e9 importante deixar muito claro que TODA PROPAGANDA ELEITORAL DE CANDIDATO A CARGO P\u00daBLICO NA INTERNET DEVE SER FEITA APENAS E UNICAMENTE ATRAV\u00c9S DO SEU SITE OFICIAL. <\/strong><\/p>\n Entendido isso passamos as demais observa\u00e7\u00f5es: <\/strong><\/p>\n Tive oportunidade de montar um site a pedido de um candidato, que ainda n\u00e3o foi ao ar, onde al\u00e9m de seguir \u00e0s recomenda\u00e7\u00f5es do TSE e de nossos advogados consultores inclu\u00edmos algumas coisas que acreditamos interessarem aos eleitores:<\/p>\n Registro de dom\u00ednio www.nomedocandidatonumero.can.br<\/a> . Na p\u00e1gina temos al\u00e9m de biografia e as coisas obrigat\u00f3rias e de praxe, chat para bate-papo ao vivo com o candidato, cadastro de e-mails para recebimento de correspond\u00eancia autorizada, mural de avisos e agenda de campanha. Na parte de downloads teremos filmes dos com\u00edcios para aqueles eleitores que n\u00e3o puderam ou n\u00e3o poder\u00e3o estar presentes. Disponibilizaremos o plano de governo e de trabalho de candidato e downloads dos programas de r\u00e1dio.Um comit\u00ea virtual.<\/p>\n Sugest\u00f5es, reclama\u00e7\u00f5es e elogios tamb\u00e9m est\u00e3o previstos e, se estivesse autorizado pelo TSE, estar\u00edamos tamb\u00e9m recebendo doa\u00e7\u00f5es via site de acordo com as exig\u00eancias da lei de forma semelhante a utilizada na campanha de pr\u00e9vias americana.<\/p>\n A propaganda via internet s\u00f3 \u00e9 permitida a partir do dia 6 de julho. <\/strong><\/p>\n N\u00e3o se caracteriza propaganda extempor\u00e2nea (fora-de-\u00e9poca) a manuten\u00e7\u00e3o de p\u00e1gina na internet, desde que nela n\u00e3o haja pedido de votos, men\u00e7\u00e3o ao n\u00famero do candidato ou ao de seu partido, bem como qualquer outra refer\u00eancia \u00e0 elei\u00e7\u00e3o.<\/p>\n No que se refere \u00e0 possibilidade de transmiss\u00e3o de debates sobre elei\u00e7\u00f5es majorit\u00e1rias ou proporcionais-h\u00e1 uma sinaliza\u00e7\u00e3o positiva quanto a veicula\u00e7\u00e3o na internet ou em qualquer outro meio eletr\u00f4nico de comunica\u00e7\u00e3o. Continua em vigor a proibi\u00e7\u00e3o de se veicular qualquer propaganda pol\u00edtica na internet, entre 48 horas antes e at\u00e9 24 horas depois da elei\u00e7\u00e3o, assim como o impedimento absoluto de qualquer tipo de propaganda eleitoral em p\u00e1ginas de provedores de servi\u00e7os de acesso \u00e0 internet, \u00e0 qualquer tempo.<\/p>\n