O Minist\u00e9rio da Justi\u00e7a divulgou na sexta-feira (20\/8), durante a 65\u00aa reuni\u00e3o do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), um\u00a0documento<\/a> com as diretrizes para a prote\u00e7\u00e3o do consumidor nas compras feitas pela internet.<\/p>\n O documento re\u00fane a interpreta\u00e7\u00e3o dos Procons, Minist\u00e9rio P\u00fablico, Defensorias P\u00fablicas, entidades civis e do Departamento de Prote\u00e7\u00e3o e Defesa do Consumidor (DPDC) sobre a aplica\u00e7\u00e3o do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor \u00e0s rela\u00e7\u00f5es do com\u00e9rcio virtual e foi elaborado durante oficina da Escola Nacional de Defesa do Consumidor.<\/p>\n <\/p>\n Segundo o Minist\u00e9rio da Justi\u00e7a, um dos principais pontos do documento \u00e9 assegurar o exerc\u00edcio efetivo do direito de arrependimento, j\u00e1 previsto no artigo 49 do CDC. Segundo os \u00f3rg\u00e3os que comp\u00f5em o SNDC, o consumidor pode desistir dos contratos firmados no com\u00e9rcio eletr\u00f4nico sem justificar o motivo e sem gera\u00e7\u00e3o de custos. Cabe aos fornecedores disponibilizar meios eficientes para o cumprimento deste direito. O documento tamb\u00e9m prev\u00ea a prote\u00e7\u00e3o contra pr\u00e1ticas abusivas e acesso pr\u00e9vio do consumidor \u00e0s condi\u00e7\u00f5es gerais de contrata\u00e7\u00e3o.<\/p>\n \u201cO consumidor pode ficar muito mais vulner\u00e1vel nas transa\u00e7\u00f5es comerciais realizadas em ambiente virtual. Um contrato n\u00e3o pode gerar d\u00favidas e s\u00f3 deve ser confirmado com total consentimento das partes\u201d, afirma a secret\u00e1ria de Direito Econ\u00f4mico do Minist\u00e9rio da Justi\u00e7a, Mariana Tavares de Ara\u00fajo.<\/p>\n