Ilustra\u00e7\u00e3o: Motoline<\/figcaption><\/figure>\nA Comiss\u00e3o de Via\u00e7\u00e3o e Transportes aprovou nesta quarta-feira a obrigatoriedade de instala\u00e7\u00e3o de cabines pr\u00f3prias para motocicletas na cobran\u00e7a de ped\u00e1gio em rodovias, conforme previsto no Projeto de Lei\u00a06838\/10, do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP).<\/p>\n
Na avalia\u00e7\u00e3o do relator, deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP), a proposta ajudar\u00e1 a reduzir conflitos entre motociclistas e os condutores de demais ve\u00edculos e diminuir\u00e1 o risco de acidentes de tr\u00e2nsito. “As motos levam todas as desvantagens e sofrem os maiores danos”, ressalta.<\/p>\n
Hierarquiza\u00e7\u00e3o do tr\u00e1fego<\/strong>
\nSegundo o parlamentar, a hierarquiza\u00e7\u00e3o do tr\u00e1fego, obtida pelo emprego de pistas exclusivas para separar a circula\u00e7\u00e3o de diferentes categorias de ve\u00edculos, j\u00e1 \u00e9 adotada mundialmente.\u00a0“Por ser de comprovada efic\u00e1cia para a seguran\u00e7a de tr\u00e2nsito, essa medida tornou-se uma solu\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica consagrada”, argumenta Macris. Ele tamb\u00e9m recomendou a rejei\u00e7\u00e3o do PL 6839\/10, que tramita conjuntamente, por considerar que a proposta principal engloba o apensado.<\/span><\/p>\nTramita\u00e7\u00e3o<\/strong>
\nA mat\u00e9ria ainda ser\u00e1 analisada, em\u00a0car\u00e1ter conclusivo, pela Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o e Justi\u00e7a e de Cidadania.<\/p>\n————————————————————————————————————————————<\/p>\n
Leia na \u00edntegra o PL 6838\/10 abaixo:<\/strong><\/span><\/p>\nC\u00c2MARA DOS DEPUTADOS<\/p>\n
<\/strong><\/p>\nPROJETO DE LEI N.\u00ba 6.838, DE 2010<\/strong><\/p>\n(Do Sr. Carlos Sampaio)<\/strong><\/p>\n <\/strong><\/p>\nObriga o Poder P\u00fablico a criar cabines pr\u00f3prias para cobran\u00e7a de ped\u00e1gio de motocicletas.<\/p>\n
<\/strong><\/p>\nDESPACHO:<\/em><\/strong><\/p>\n\u00c0S COMISS\u00d5ES DE:<\/em><\/p>\nVIA\u00c7\u00c3O E TRANSPORTES E<\/em><\/p>\nCONSTITUI\u00c7\u00c3O E JUSTI\u00c7A E DE CIDADANIA (ART. 54 RICD)<\/em><\/p>\nAPRECIA\u00c7\u00c3O:<\/em><\/strong><\/span><\/p>\nProposi\u00e7\u00e3o Sujeita \u00e0 Aprecia\u00e7\u00e3o Conclusiva pelas Comiss\u00f5es – Art. 24 II<\/em><\/p>\nPUBLICA\u00c7\u00c3O INICIAL<\/em><\/strong><\/p>\n