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Homem é condenado por uso ilegal de foto na internet – Luís Sucupira

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Homem é condenado por uso ilegal de foto na internet

Um comerciário de Teófilo Otoni (MG) foi condenado a pagar indenização de R$ 100 mil a uma mulher por ter espalhado montagens de fotos pornográficas com a imagem dela na internet. A decisão é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

A mulher, que mora em São Paulo, recebeu e-mails anônimos com fotografias suas. Ela diz que as fotos são montagens. As mensagens foram enviadas durante dez meses para diversos e-mails, inclusive para conhecidos dela. A conta de origem tinha o nome da moça.

A vítima conseguiu na Justiça paulista que a operadora de telefonia fornecesse os dados do usuário do computador de onde partiram os e-mails. Foi verificado que as mensagens saíram do computador do comerciário de Teófilo Otoni. Depois da busca e apreensão, foi constatado que as fotos realmente estavam armazenadas no computador dele.

Na primeira instância, o comerciário foi condenado a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais. O juiz também determinou que ele não poderia divulgar o nome ou a imagem da autora por qualquer meio. A multa para esses casos era de R$ 1 mil.

A mulher recorreu para pedir o aumento da indenização. Argumentou que, além das fotos com seu rosto e nome, foram divulgadas “diversas mensagens de conteúdo degradante, de caráter extremamente agressivo e pejorativo”. Ela alegou que o valor arbitrado é desproporcional aos danos causados.

O desembargador Unias Silva, relator do caso, concordou que, diante dos danos sofridos pela jovem, a indenização era insuficiente. Segundo Silva, o valor pode ser considerado “não apenas ínfimo, mas desmoralizante se observada a repercussão da veiculação das citadas imagens ao nome da autora, não atendendo ao seu caráter repressivo-pedagógico, próprio da indenização por danos morais”.

Dessa forma, os desembargadores aumentaram o valor da indenização para R$ 100 mil. Os juízes revogaram o benefício da justiça gratuita ao comerciário.

Revista Consultor Jurídico, 1 de abril de 2008

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