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Operadoras: assinou, não leu…? – Luís Sucupira

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Operadoras: assinou, não leu…?

É interessante perceber o quanto se reclama das operadoras pelo serviço que prestam. Começa pelas ditas armadilhas que as pessoas alegam ter caído e que depois entram com ação reclamando. Acontece que ler um contrato antes de assinar é um direito do consumidor, mas poucas pessoas o fazem. Você tem o direito de levar seu contrato e ler antes de assinar. Também pode assinar e reclamar que aquela ou essa cláusula é abusiva. Neste último caso as brigas se arrastam por muito tempo e o desgaste é enorme.

O que fazer? LEIA O CONTRATO! Se não aceitar busque outra proposta. Ninguém é obrigado a nada antes de assinar um contrato e você pode inclusive denunciar contrato cheio de furos antes mesmo de por seu ‘DE ACORDO’.

O problema é que a impaciência e a ansiedade acabam ‘queimando etapas’ e algumas perguntas deixam ser feitas. Certas operadoras nada falam se você não perguntar e ai começa a confusão.

O que as operadoras chamam de FIDELIZAÇÃO é na realidade um contrato de exclusividade que você faz com certa operadora para poder utilizar dos seus serviços por um prazo determinado baseado em algumas condições impostas por eles. Elas vão desde o bloqueio do celular a até cobrar um valor mensal.

Quer desistir?

Mas digamos que você quer desistir do plano que acertou, quer mudar de operadora ou simplesmente cancelar o contrato. Aqui começa a dor-de-cabeça! Você reclama, vai atrás dos seus direitos e acaba tendo que ficar com o plano até o fim ou pagando uma salgada multa.

Segundo o CDC, você não é obrigado a cumprir as condições do contrato se não souber quais são elas previamente. Porém, para reclamar, é preciso estar documentado.

Quem está certo e o que está certo?

A cobrança de multa é permitida se: a suspensão ou interrupção do serviço prestado pelo prazo de até 180 dias; a transferência de titularidade da linha telefônica; a rescisão do contrato e a substituição do plano de serviço contratado por outro inferior.

O Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil determinam que o valor da multa deva ser proporcional ao tempo pelo qual você ficou preso ao plano contratado. Quanto mais tempo você ficou nele, menor deve ser o valor da multa.Se a operadora decidir cobrar um valor fixo é abuso. Procure imediatamente a Anatel (0800-332001) e faça denúncia. Não esqueça de ter o número de protocolo de atendimento da reclamação que você fez junto à operadora de telefonia (claro, depois de passar um tempão ouvindo aquela musiquinha).

Eles gravam e você grava também!

A maioria das operadoras diz que “…a conversa está sendo gravada”. Você pode fazer o mesmo utilizando algumas ferramentas simples:

1-Use um celular ou telefone com viva voz.

2-Pegue seu MP3 ou, se não tiver um, peça emprestado. O MP3 deve ter pelo menos 1 Gb, pois a conversa pode ser longa e parar a gravação na melhor parte.

3-Antes que avisem que estão gravando a conversa, você começa a gravar e ao receber o aviso já estará gravando. Nessa hora você avisa que também está fazendo o mesmo. Ou seja: gravando a conversa.

4-Mantenha ativado o recurso ‘viva-voz’ e o MP3 na função ‘gravar’ e continue registrando toda a conversa, inclusive a demora no atendimento e a musiquinha que você fica ouvindo no famoso ‘chá-de-telefone-espera’. Essa ação não é ilegal desde que você avise que está gravando, pois a gravação ficará no seu MP3 e também no arquivo da operadora.

5-Não ‘xingue’. Tente manter a calma e buscar perguntar o máximo possível. A maioria dos Call Centers das operadoras funciona com script e o operador, quando se enrola, chama o chefe.

6-Quando o chefe aparecer você continua com as perguntas atéchegar um ponto onde o impasse fique estabelecido. Ai, você pede pra sair da conversa e avisa que buscará seus direitos. LEMBRE-SE-é muito importante manter a calma e não xingar e nem utilizar palavrões. CALMA! MUITA CALMA NESSA HORA!

A maioria das empresas de telefonia oferece promoções vantajosas sem avisar (ou esquecem de fazer isso) que estão associadas ao cumprimento de um prazo de carência, ou seja, um prazo pelo qual você deve manter o contrato, sob pena de pagar multa.

A chamada ‘fidelização’ é autorizada pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), que também autoriza a cobrança de multa se a carência for de até12 meses. Porém, se a operadora de telefonia bancar parte do valor do aparelho, o prazo pode ser maior.

IMPORTANTE: Qualquer que seja a forma de contratação, por telefone ou pela internet, exija um contrato por escrito. Se no texto não estiver estabelecido um prazo de carência e uma multa por rescisão contratual, recuse qualquer imposição da operadora.

Roubaram seu aparelho?

Se você teve o aparelho roubado durante a carência do contrato, o ônus da interrupção deve recair sobre o fornecedor, e não sobre o consumidor. A concessionária de telefonia deve arcar com os riscos do negócio.

Os Tribunais brasileiros vêm se posicionando, na maioria dos casos, contra a cobrança de multa em caso de roubo de aparelho. Basta juntar ao processo o boletim de ocorrência policial.

Por isso, antes de assinar o contrato, informe-se sobre as condições quanto ao prazo de carência e o valor da multa pela rescisão contratual.

Como dizem os Romanos: “Se não está no papel, não vale”. Fuja da tentação de fazer isso por telefone ou, se não tiver jeito, grave também a conversa.

Bom.. este foi o resultado da votação no Fórum e a voz do cliente é a voz que manda então ai vai: Código de Defesa do Consumidor, Atendimento e Tratamento a Clientes, Tendência e Marketing Eletrônico.

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