Warning: Constant WP_DEBUG already defined in /home/sucupira/public_html/wp-config.php on line 248

Warning: Cannot modify header information - headers already sent by (output started at /home/sucupira/public_html/wp-config.php:248) in /home/sucupira/public_html/wp-content/plugins/post-views-counter/includes/class-counter.php on line 328
Pesquisa do Idec revela grande descontentamento com 3G – Luís Sucupira

Números da caça-níqueis de bônus

  1. Jogo De Cassino Thor Infinity Reels: PayPal é muito possivelmente o método de pagamento mais reconhecido na Malásia
  2. Jogue Caça Níquel Na Double Play Superbet Hq - O site móvel permite que você entre instantaneamente no jogo sem ter que baixar nada
  3. 50 Lions Um Guia De Jogo E Dicas: Um preço alto, mas como eu disse, Se você quiser, você só pode comprar uma metade ou uma fração

Regra aposta poker

Como Ganhar Em Santa S Wonderland
Estes são o número de vezes que você precisa para jogar através de seu bônus (e às vezes depositar também) antes de poder retirar seus ganhos
Dragon Fury Com Bônus
Isso ocorre depois que a equipe perdeu Antonio Brown para os Raiders e LeVeon Bell para os Jets offseason
Muitos cassinos australianos oferecerão jogos dos melhores desenvolvedores de jogos ao vivo, que podem incluir NetEnt, Evolution Gaming e Extreme Gaming

Mãos no poker

Jogar Sabaton Online Grátis
Embora as personalidades apresentadas nas promoções possam falar sobre esportes dia e noite, apenas tome cuidado com as apostas que você escolhe fazer
Rainbow Riches Reels Of Gold Com Bônus
Em segundo lugar, existem três recursos de bônus
Jogar Zeus Vs Hades Gods Of War Online Grátis

CLIQUE E OUÇA

Pesquisa do Idec revela grande descontentamento com 3G

Pesquisa realizada no final de agosto pelo Idec, buscou avaliar o serviço de banda larga móvel oferecida por meio de rede de telefonia celular, o 3G – terceira geração -, pelas operadoras Claro, Oi, Tim e Vivo. O objetivo foi verificar suas características e ofertas, mas os resultados não foram nada satisfatórios. Muitas condições só são informadas nos contratos, demonstrando a falta de transparência das propagandas. O serviço prestado pode ser muito aquém da expectativa criada no usuário a partir da publicidade.

Com relação à velocidade, por exemplo, apesar de ser oferecido um nível pela operadora, em nenhum momento é assegurado que ele será atingido ou mantido. Outro problema enfrentado é de regulação do serviço, pois não existem regras específicas para a internet móvel, apenas resoluções da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para a telefonia móvel e para a banda larga “fixa” ou convencional, separadamente.

De acordo com o levantamento, verificou-se que as operadoras só informam as restrições de uso do serviço no contrato ou no website, que nem sempre são verificados na hora da compra. Outra questão importante é a da publicidade. O pior de tudo é que as empresas possuem cláusulas contratuais que as eximem da responsabilidade de garantir a velocidade de acordo com a oferta. É o que afirma a advogada do Idec e coordenadora da pesquisa, Estela Guerrini. “A propaganda da Claro, por exemplo, oferece “velocidade de banda larga,conexão rápida, mas no site e no contrato, a empresa diz que só garante 10% da banda contratada”.

Em relação às justificativas mais utilizadas pelas empresas quando questionadas sobre possível perda de velocidade, estão: distância do usuário em relação à antena da operadora e número de usuários conectados ao mesmo tempo na mesma região. O que leva a concluir, segundo Estela, que as empresas vendem mais do que suportam atender, tendo em vista apenas o lucro.

Essas previsões são abusivas, já que o artigo 51 do CDC declara nulas as cláusulas que exoneram ou atenuam a responsabilidade do fornecedor por problemas de qualquer natureza dos produtos e serviços ou que transferem a responsabilidade a terceiros. Assim, mesmo que esteja previsto em contrato, a empresa não pode se abster da responsabilidade pela qualidade do serviço.

Restrições encobertas

O usuário de 3G corre o risco de só conhecer as restrições de uso depois de contratar o serviço, já que as informações não estão disponíveis de forma clara em todas as fontes de comunicação.

A propaganda e o website da Oi, por exemplo, indicam que a velocidade de conexão é de “até 1 Mbps” e o tráfego de dados de até 10 GB. Só o contrato e o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) esclarecem que nos planos mais baratos a capacidade de transmissão é gradativamente menor, começando por 300 Kbps. Pior faz a Vivo, que alega que todos os planos têm “até 1 Mbps”, mas não especifica em nenhum momento qual é o valor real da velocidade. Tais práticas ferem um direito básico do consumidor – o acesso a informações claras e precisas -, assegurado pelo artigo 6o do CDC.

Outro porém é o limite de tráfego de dados do serviço. A Claro e a Tim alegam que todos os seus planos são ilimitados. Já a Vivo afirma que oferece alguns com franquia restrita e outro, mais caro, também sem limite de tráfego. No entanto, as três empresas alegam em seus contratos que quando a transferência de dados for superior a 1 GB, no caso da Claro e da TIM, e a 2 GB, no da Vivo, elas poderão reduzir a velocidade de conexão até o início do faturamento subsequente. Assim, a propaganda dos planos “ilimitados” é enganosa. A Vivo ainda possui uma cláusula absurda: proibir o usuário de fazer uploads de grandes arquivos e utilizar o VOIP (mecanismo que permite a transmissão da voz por meio da internet, como no Skype).

“O consumidor tem direito à livre utilização de um serviço legalmente contratado, desde que de acordo com a legislação vigente”, lembra Estela.

Regulação segmentada

Problemas também são detectados em relação às regras para a prestação do serviço. Isso porque a convergência tecnológica e de serviços – que permite que empresas de telefonia móvel prestem serviço de internet; que as de telefonia fixa ofereçam TV por assinatura etc. – não veio acompanhada da revisão da regulação, que continua segmentada. Assim, a banda larga móvel acaba seguindo as regras da Resolução do Serviço Móvel Pessoal (SMP), que regula a prestação de serviço de celular, enquanto a banda larga “fixa” (cabo e ADSL, por exemplo) segue a Resolução de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM).

Até mesmo as empresas estão confusas em relação às regras que seguem, pois, apesar de informarem nos contratos que o serviço é regulado pela SMP, fazem exigências que não estão de acordo com a resolução. Pelas normas, a vinculação à empresa é uma condição facultativa ao consumidor. No entanto, a Claro, a Tim e a Vivo exigem a permanência do serviço por pelo menos um ano. Esta informação ainda não é fornecida na publicidade nem no website; somente no SAC. A Oi é a única que não exige fidelização e também não bloqueia o modem.

Diante dos descumprimentos das regras de SMP e dos preceitos do CDC, o Idec enviou carta à Anatel, ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) e ao Ministério Público Federal relatando as infrações. À Anatel, o Instituto também solicita que a agência reveja as regulamentações a fim de considerar o efeito da convergência tecnológica e de serviços e de garantir que os usuários de um mesmo serviço tenham os mesmos direitos.

Ao comparar os serviços 3G oferecidos pelas operadoras, a pesquisa do Idec detectou que as condições e os preços dos planos oferecidos são bastante similares, como se vê na tabela abaixo. Portanto, a dica é que o consumidor na hora que for escolher um plano deve analisar suas necessidades. Se for para acessar e-mails e páginas de notícias pode contar com o plano mais básico. Todavia, se for utilizar vídeos ou fazer muitos uploads/dowloads precisará desembolsar mais.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *