Supremo julga recurso sobre publicação de textos na web
Quando há um suposto dano moral em texto jornalístico publicado na internet, onde o processo deve ser aberto: no estado de quem ofendeu ou de quem se sentiu ofendido?
Num país de dimensões continentais, as distâncias podem representar uma tremenda diferença para as partes envolvidas. Apesar de o problema ser cada vez mais frequente por causa da popularidade da blogosfera, ainda não há uma jurisprudência uniforme sobre a questão. Por isso, o ministro Eros Grau encaminhou um caso específico para analisar a Repercussão Geral e, assim, resolver de vez esse nó.
No Recurso Extraordinário 601.220, o advogado Miguel Nagib sustenta que os processos devem ser abertos no foro do domicílio do réu. Com esse argumento, o advogado pede ao Supremo que afaste, para os casos da internet, o artigo 100 do Código de Processo Civil, que prevê que o foro competente para o julgamento de ação de reparação de dano é o foro do domicílio da pessoa que sofreu o dano.
Na Justiça paulista, o mérito do caso ainda não foi analisado. Em relação à discussão sobre onde o processo deve ser aberto, Nagib perdeu e por isso entrou com recurso no Supremo.