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Carta aberta a FEDERAÇÃO DE MOTOCLUBES DO CEARÁ (FMC) – Luís Sucupira

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Carta aberta a FEDERAÇÃO DE MOTOCLUBES DO CEARÁ (FMC)

Luís Sucupira - Fundador dos Guerreiros do Sol MC
Luís Sucupira – Fundador dos Guerreiros do Sol MC

As eleições para a FMC se aproximam.  Por conta disso dei uma nova lida no Estatuto e no Regimento Interno para me atualizar a respeito das normas e regras.

Ocorre que achei alguns pontos que acredito precisam de mais clareza para, inclusive, evitar interpretações dúbias. Destaquei alguns deles.

PRIMEIRO PONTO:

Quantos motoclubes e motogrupos hoje no Ceará estão devidamente registrados? Este preceito vem sendo seguido? Acredito que uma das ações da FMC é estimular este registro, tanto para MC, MGs e Confrarias que funcionam semelhantes à ONGs.

Luís Sucupira
Luís Sucupira

Outra coisa a se observar é que o associado é o MC, MG ou Confraria e nunca o motociclista.  Se levarmos em consideração o fato de que a federação é de MC, MGs e assemelhados – não cabe a inclusão de motociclistas independentes. Se assim for, haverá necessidade de incluir na sigla e no escopo a palavra motociclista – Federação dos Motoclubes e Motociclistas do Ceará. Também não sei como fazer isso, pois são duas coisas e duas filosofias independentes e diferentes – uma prioriza o grupo e o outro a individualidade (não confundir com individualismo).

 

Parágrafo Terceiro – São condições indispensáveis ao ingresso e permanência no quadro social, na qualidade de Associado Contribuinte:

1) Ser associação registrada em Cartório e/ou pessoa jurídicas, sem fins lucrativos, de motociclistas, com capacidade jurídica, para assumir obrigações, motociclistas independentes de municípios que não tenha associações;

SEGUNDO PONTO:

Confesso que aqui vejo dubiedade de funções ou a falta de alinhamento de propósito com a FMC. Em vez disso deveria haver uma diretoria responsável pela capacitação do motociclista e de motoclubes. Tal função já englobaria o item SAÚDE.

Seção II – Da Composição da Diretoria de Saúde

Artigo Onze – a Diretoria compõe-se de:

I.            Nomeado pelo Presidente e ratificado pelo Conselho, com mandato de dois (2) anos. Tem por atribuições:

a.       Dirigir, fazendo cumprir as normas estatutárias e regimentais;

b.       Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;

c.       Nomear, quando necessário, comissão ou representante para ocasiões a que a FMC Ceará deva se fazer  presente;

d.       Tomar as providências que lhe parecerem convenientes nos casos não previstos e de caráter urgente, com a devida anuência da Presidência;

TERCEIRO PONTO:

A diretoria de eventos e a diretoria social fazem a mesma coisa, pois a meu ver eventos e socialização são pressupostos de aproximar relacionamentos seja em que esfera for – social, esportiva, filantrópica e até mesmo política.

Na realidade esta diretoria deveria ser responsável pelas promoções o que incluiria eventos, social e etc.

Outro ponto que gostaria de destacar é o fato da inserção da palavra ‘Igreja’. Em vez disso, como somos um Estado Laico, deveríamos deixar apenas a palavra instituições sociais – sendo elas de cunho religioso ou filantrópico.

Vale destacar que a FMC não ‘deve buscar oportunidades’ ela deve ser demandada por associados – no caso os motoclubes. A sua natureza deverá ser sempre algo que se relacione a qualquer coisa que ocorra no sentido de “vir ao encontro” ou “vir de encontro” ao escopo da federação e do motociclista a ela filiado via motoclube.

Não é função da FMC, a meu ver, promover eventos tipo encontros. A função dela será sempre ‘orientar’ e ‘instruir’. Caso ela venha a ser demandada ou se o MC ou o promotor do evento deseje ter a marca da FMC o mesmo deverá seguir um check list de itens necessários, os quais a FMC consideram como fundamentais para um evento de sucesso e que serão determinados pelas sugestões e críticas resultantes de manifestações de motociclistas que a tais eventos estiveram presentes.

Caberá ainda a FMC a função de educar, treinar e certificar os MCs fornecendo treinamento teórico e prático gratuito aos seus filiados e a MCs em processo de filiação, com foco no homem – máquina que usa e sistema viário, incluindo aqui como andar em grupo. Tal medida visa corrigir a ausência do Estado que no processo de concessão da CNH habilita um piloto numa 125cc e mais tarde – este piloto inexperiente e sem a devida preparação, passa a pilotar motos de grande potência e ciclística diferente da que foi habilitado. Isso tem gerado acidentes e mortes cada vez mais frequentes no meio motociclístico o que acaba assustando ainda mais as famílias que se mostram cada vez mais arredias a ideia de se andar de moto, quanto menos ter uma.

Seção III – Da Composição da Diretoria de Eventos

Artigo Doze – a Diretoria tem por atribuição:

a.      Identificar oportunidades de participação para a FMC Ceará nas seguintes situações:

1.       Encontros motociclísticos;

2.       Passeatas, carreatas etc

3.       Junto às instituições sociais;

4.       Junto às igrejas;

5.       Em exposições, feiras e shows;

6.       De outras naturezas.

b.      Fazer contatos para participação, apoio ou promoção de eventos, juntamente com o Diretor da FMC Ceará;

c.      Apresentar Plano de Ação anual a Diretoria Executiva, especialmente no tocante às ações para integração dos Associados, utilizando, para isso, todos os meios disponíveis;

d.      Identificar e consolidar relacionamento com instituições parceiras.

II.            A Diretoria de Responsabilidade Social com a função de integração com instituições que promovam a cidadania no âmbito social e de assistencial a pessoas em situação de risco social e portadores de necessidades especiais

QUARTO PONTO:

Aqui existe uma incoerência. Não pode existir motoclube e motogrupo ou confraria de um membro só. Não existem clubes do ‘eu sozinho’. Portanto, não devem ser aceitos os registros de MCs com menos de cinco integrantes.

Tal erro permitirá discrepâncias e até manobras estranhas quando de uma eleição. Senão vejamos: Um determinado MC que tenha interesse em fazer o presidente da FMC e que tenha 40 integrantes pode se transformar em 40 MCs  de um motociclista só e assim produzir 40 votos.

Em minha opinião a eleição deveria ser por aclamação. Os membros do MC se reúnem e em voto secreto definem quem vai apoiar. O presidente recebe o resultado e comunica a FMC que computa o sufrágio. Isso dá maior transparência e participação do motociclista na decisão a respeito de quem deverá ser o eleito para conduzir os seus interesses no escopo da FMC.

Tabela

Quant. Membros

Percentual

Valor

A

1 a 5

3,2 %

R$ 20,15

QUINTO PONTO:

Extinção ou unificação (Associado Benemérito e Associado Honorário), pois os dois conceitos são sinônimos de acordo com a finalidade listada abaixo. Em minha opinião o ideal seria a FMC criar uma comenda que destaca o motociclista ou a autoridade que nos promova e nos defenda. Uma sugestão seria criar a Comenda na forma de Patch e um pequeno troféu ou placa com a distinção de Rabo de Burro numa alusão ao primeiro motogrupo do Estado do Ceará. Esta distinção seria entregue a motociclistas que tivessem mais de 50 anos de idade e pelo menos 20 anos de motociclismo.

Motociclistas como o Professor Maurício do FOX e tantos outros decanos e lendas vivas do nosso motociclismo precisam ter suas memórias registradas e reverenciadas em vida e tal iniciativa só coroa de êxito os bons exemplos que na vida atual, tanta falta nos faz.

Seção IV – Associado Benemérito e Associado Honorário

Artigo Vinte e Quatro – os Associados Benemérito e Honorário têm admissão direta por deliberação da Presidência e anuência do Conselho

Artigo Dezoito – Membro Benemérito – título conferido a pessoas por serviços de alta relevância prestados a FMC Ceará.

Artigo Dezenove –Membro Honorário – título de homenagem especial conferido a pessoas por afinidade com a FMC Ceará.

a.      Identificar oportunidades de participação para a FMC Ceará nas seguintes situações:

1.       Encontros motociclísticos;

2.       Passeatas, carreatas etc

3.       Junto às instituições sociais;

4.       Junto às igrejas;

5.       Em exposições, feiras e shows;

6.       De outras naturezas.

SEXTO PONTO:

Não existe qualquer referência à reeleição deixando margem para interpretações outras. O correto é definir claramente além do tempo de mandato, quantas vezes podem ser reeleito, como será eleito etc.

O uso da palavra ‘indicado’ e não ‘eleito’ ou ‘reeleito’ deixa margem para que alguém seja colocado na presidência por ‘aclamação simples’ sem que tenha ocorrido um processo eleitoral claramente definido.

Seção I – Presidente

Artigo TerceiroO Presidente, será indicado por eleição entre os presidentes de moto clubes e/ou moto grupos filiados a FMC Ceará, com mandato de dois (2) anos.

I.            Do Presidente deverá ser exigido mínimo de cinco anos como Membro de Moto Clube/Moto Grupo e conduta exemplar pública e notória

II.            O Presidente poderá ser reconduzido, quantas vezes for indicado para o cargo e aprovado por Assembleia Geral.

Em face do exposto sugiro que não seja realizada eleição da FMC até que estes pontos do Estatuto sejam devidamente corrigidos ou adequados.

Gostaria de sugerir que ao presidente atual  – Jaime – seja dado a ele o prazo de 90 dias a partir do fim do mandato para que os ajustes propostos sejam feitos e só então, depois disso feito e republicado o Estatuto, novo edital de convocação seja liberado para a realização da eleição.

Espero ter contribuído para com o debate.

Sem mais,

Saudações motociclísticas a todos.

 

Luis Sucupira

MC Guerreiros do Sol – Confraria Motosnet – Brazil Riders

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