Empresas de telefonia devem tomar cuidados para evitar fraudes na habilitação de linhas telefônicas pela internet. Caso contrário, caberá condenação por danos. Com esse entendimento, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso confirmou a condenação das empresas Telemar Norte Leste e a Oi Móvel ao pagamento de R$ 10 mil, por danos morais, a uma pessoa vítima de fraude, que teve o nome inscrito no cadastro de inadimplentes.
Os autores do processo afirmaram que a linha da Telemar e as três linhas da Oi Móvel foram contratadas por uma outra pessoa que apresentou a numeração dos documentos via internet. As empresas sustentaram que o dever de cuidar e tornar sigiloso o número dos documentos de identificação é de caráter pessoal do cliente.
Além do que, não poderiam ser responsabilizadas por ato de terceiros.
De acordo com a decisão da 6ª Câmara Cível, é dever das empresas que utilizam dos sistemas de contratação via call center, internet e outros, adotar as cautelas necessárias quando da efetivação do contrato. Ainda que as empresas sejam vítimas de estelionato, é delas a responsabilidade de aceitar as informações e documentos falsos.